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Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2017

ROCCA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2445, 14 de novembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca ROCCA
Processo INPI
826869319
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170359076 (26/10/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: FRIGORÍFICO ROCCA LTDA Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

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Sobre a marca

Titular
FRIGORIFICO ROCCA LTDA
61.983.813/0001-33
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
2 de dezembro de 2004
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2624Petição20/04/2021

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2608Caducidade29/12/2020

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2598Petição20/10/2020

    Deferimento parcial da petição

  4. RPI nº 2575Exigência12/05/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2542Caducidade24/09/2019

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2445RenovaçãoEsta publicação14/11/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1926Registro04/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1910Deferimento14/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1773Publicação28/12/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ROCCA, Renovação na RPI nº 2445 | TrademarkIQ