Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020
MC MARCUS CAVALCANTI
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MARCUS CAVALCANTI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
- 28.008.563/0001-45
- Procurador ou escritório
- BELLEZA MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6- RPI nº 2575RegistroEsta publicação12/05/2020
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.