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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020

SHOP DO PÉ

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2575, 12 de maio de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
825147166
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200102554 (09/04/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PÉ DE GURI COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Procurador: MARGARETE RODRIGUES Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200102559 (09/04/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): PÉ DE GURI COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Procurador: MARGARETE RODRIGUES Detalhes do despacho:Destituído o procurador ROGERIO HENRIQUE C. N. ESBERARD e nomeado novo representante MARGARETE RODRIGUES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
PÉ DE GURI COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
01.550.802/0001-38
Procurador ou escritório
HG PROPRIEDADE INTELECTUAL
Data de depósito
13 de dezembro de 2002
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2809Petição05/11/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2575PetiçãoEsta publicação12/05/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2575PetiçãoEsta publicação12/05/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2461Renovação06/03/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1980Registro16/12/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1968Deferimento23/09/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1885Sobrestamento21/02/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1674Publicação04/02/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.