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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020

TAURUS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2575, 12 de maio de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

TAURUS
Processo INPI
823509273
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190278465 (28/08/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): KAIK GONÇALVES DE SOUZA 10501097678 Procurador: Fernando Luiz Rosado Detalhes do despacho:Petição prejudicada tendo em vista a perda do objeto - Deferimento de desistência de petição de caducidade 850190382034 interposta na petição de caducidade 850190278465.

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Sobre a marca

Titular
RED BULL GMBH
19.540.550/0001-21
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
11 de janeiro de 2001
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2575PetiçãoEsta publicação12/05/2020

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2556Petição31/12/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2541Caducidade17/09/2019

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2419Renovação16/05/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1899Registro29/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1889Deferimento20/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1830Transferência31/01/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1577Publicação27/03/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.