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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020

HIPER BOMPREÇO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2575, 12 de maio de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
823480135
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200106637 (15/04/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA. Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADO(A).

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
93.209.765/0001-17
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
14 de dezembro de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2829Judicial25/03/2025

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2686Petição28/06/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2658Petição14/12/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2575PetiçãoEsta publicação12/05/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2396Renovação06/12/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1874Registro05/12/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1851Deferimento27/06/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1576Publicação20/03/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.