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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020

DETAC

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2575, 12 de maio de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

DETAC
Processo INPI
820424757
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200108971 (17/04/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SOLENIS TECHNOLOGIES CAYMAN, L.P. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Sede alterada.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SOLENIS TECHNOLOGIES CAYMAN, L.P.
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
8 de dezembro de 1997
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2625Renovação27/04/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2575PetiçãoEsta publicação12/05/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2440Petição10/10/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2368Petição24/05/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2347Renovação29/12/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1902Transferência19/06/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1843Transferência02/05/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1835Nulidade07/03/2006

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  9. RPI nº 1638Nulidade28/05/2002

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  10. RPI nº 1578Registro03/04/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1555Deferimento24/10/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1446Publicação08/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.