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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020

HEADLINE NEWS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2575, 12 de maio de 2020NominativaRegistro de marca extintoClasse 38

Sinal publicado

HEADLINE NEWS
Processo INPI
820371742
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850200099705 (06/04/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): INDICO NEWS SAS Procurador: Axel de Souza Belarmino

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Sobre a marca

Titular
CABLE NEWS NETWORK, INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
21 de novembro de 1997
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2659Petição21/12/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2653Caducidade09/11/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2600Caducidade03/11/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2575CaducidadeEsta publicação12/05/2020

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2249Renovação11/02/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2025Transferência27/10/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2024Transferência20/10/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1720Transferência23/12/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1612Registro27/11/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1608Transferência30/10/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1563Deferimento19/12/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1447Publicação15/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.