DHEA
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 18040005602 (20/02/2004) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: CLÍNICA ODILZA VITAL COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA Detalhes do despacho:Nome alterado. Em retificação ao despacho de deferimento da petição publicado na RPI 1747, de 29/06/2004, em atendimento às petições de Retificação por erro de publicação na RPI (protocolos nº 810090243373, de 28/09/2009, e nº 850180006766, de 11/01/2018).
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850180006766 (11/01/2018) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): CLINICA ODILZA VITAL COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Nome corrigido. O deferimento da petição de alteração de nome nº 18040005602 foi retificado na RPI 2575, de 12/05/2020.
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 810090243373 (28/09/2009) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Titular(es): CLÍNICA ODILZA VITAL COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Nome corrigido. O deferimento da petição de alteração de nome nº 18040005602 foi retificado na RPI 2575, de 12/05/2020.
Sobre a marca
- Titular
- CLÍNICA ODILZA VITAL COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA
- 00.737.659/0001-25
- Procurador ou escritório
- Focus Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 11 de dezembro de 1995
Histórico de despachos
11- RPI nº 2575Retificação12/05/2020
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2575Retificação12/05/2020
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2575PetiçãoEsta publicação12/05/2020
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.