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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020

POWERPLAY

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2575, 12 de maio de 2020MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
816800901
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850200107469 (16/04/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: Matos & Associados - Advogados

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Sobre a marca

Titular
KONINKLIJKE PHILIPS N.V.
Data de depósito
10 de julho de 1992

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2625Caducidade27/04/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2598Petição20/10/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2592Caducidade08/09/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2575CaducidadeEsta publicação12/05/2020

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2368Renovação24/05/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2276Petição19/08/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1880Renovação16/01/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1272Transferência18/04/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1191Registro28/09/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1170Deferimento04/05/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1150Despacho15/12/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.