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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020

BRUTE

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2575, 12 de maio de 2020NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

BRUTE
Processo INPI
816767025
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800200052070 (12/02/2020) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: RUBBERMAID COMMERCIAL PRODUCTS LLC. Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais

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Sobre a marca

Titular
RUBBERMAID COMMERCIAL PRODUCTS LLC.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
3 de julho de 1992

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2896Petição07/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2896Petição07/07/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2876Petição18/02/2026

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2799Renovação27/08/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2575RegistroEsta publicação12/05/2020

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  6. RPI nº 2567Petição17/03/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2412Petição28/03/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2365Renovação03/05/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1902Renovação19/06/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1214Registro08/03/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1187Retribuição decenal31/08/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1169Deferimento27/04/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1149Despacho08/12/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.