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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020

LIDER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2575, 12 de maio de 2020NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

LIDER
Processo INPI
812573307
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200102675 (09/04/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FOSFOREIRA BRASILEIRA LTDA Procurador: Abreu, Merkl e Advogados Associados Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
FOBRAS LTDA
78.141.926/0001-94
Procurador ou escritório
ABREU, MERKL E ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
19 de maio de 1986

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2871Petição13/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2688Petição12/07/2022

    Deferimento parcial da petição

  3. RPI nº 2666Recurso negado08/02/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2575PetiçãoEsta publicação12/05/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2559Recurso21/01/2020

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2545Petição15/10/2019

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2545Petição15/10/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  8. RPI nº 2516Caducidade26/03/2019

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2421Renovação30/05/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2034Renovação29/12/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1456Renovação01/12/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 913Registro19/04/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 894Retribuição decenal08/12/1987

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 881Deferimento08/09/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 839Despacho18/11/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.