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Dado oficial do INPI

LIDER

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LIDER

ST13

BR500000812573307

Classe

34

Pedido

812573307

Registro

812573307

Andamento no INPI

  1. Depósito19/05/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento08/12/87
  5. Concessão19/04/88
  6. Vigente19/04/28

Registro concedido em 19/04/1988 e em vigor até 19/04/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:19/04/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

13/01/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

34

Data de depósito

19/05/1986

Data de registro

19/04/1988

Data de expiração

19/04/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

FOBRAS LTDA

Representantes

Abreu, Merkl e Advogados AssociadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 34

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 34

Artigos para fumantes, a saber, fósforos, caixa de fósforos, isqueiros

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250669232 (24/11/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FOBRAS LTDA Procurador: Abreu, Merkl e Advogados Associados Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

RPI 2871

13/01/2026

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850220194385 (11/05/2022) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: FOSFOREIRA BRASILEIRA LTDA Procurador: Abreu, Merkl e Advogados Associados Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Incluídas as restrições: "a saber, fósforos, caixa de fósforos, isqueiros". Produtos/serviços não renunciados: - (da classe 14), - (da classe 16), - (da classe 34) e - (da classe 35)

RPI 2688

12/07/2022

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190418391 (16/12/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: PHILIP MORRIS PRODUCTS S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

RPI 2666

08/02/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200102675 (09/04/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FOSFOREIRA BRASILEIRA LTDA Procurador: Abreu, Merkl e Advogados Associados Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2575

12/05/2020

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190418391 (16/12/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): PHILIP MORRIS PRODUCTS S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE

RPI 2559

21/01/2020

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850190062885 (01/03/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): PHILIP MORRIS PRODUCTS S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.

RPI 2545

15/10/2019

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850190231508 (23/07/2019) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em petição] (381.9) Titular(es): PHILIP MORRIS PRODUCTS S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;

RPI 2545

15/10/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190062885 (01/03/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): PHILIP MORRIS PRODUCTS S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2516

26/03/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170146595 (09/05/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: FOSFOREIRA BRASILEIRA S/A. Procurador: Abreu, Merkl e Advogados Associados

RPI 2421

30/05/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2034

29/12/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1456

01/12/1998

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 913

19/04/1988

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 894

08/12/1987

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 881

08/09/1987

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 839

18/11/1986

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