Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2020
QAP 65
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- N D F D G MOBILIDADE URBANA LTDA
- 36.368.226/0001-97
- Procurador ou escritório
- PORTAL MARCA E PATENTE
- Data de depósito
- 24 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
- RPI nº 2574DeferimentoEsta publicação05/05/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)