QAP 65
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 800200255222 (31/07/2020) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): ELTON SURUBI DA SILVA Procurador: Leandro Soares Barros Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte(Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão no Prazo Ordinário quando o Requerente cumpria Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma. Complemente a Retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições-Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência de Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de
Sobre a marca
- Titular
- N D F D G MOBILIDADE URBANA LTDA
- 36.368.226/0001-97
- Procurador ou escritório
- PORTAL MARCA E PATENTE
- Data de depósito
- 24 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2605ExigênciaEsta publicação08/12/2020
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)