Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2020
CONSTLIVRE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
CONSTLIVRE
- Processo INPI
- 918503698
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SMART BRANDS DO BRASIL PARTICIPACOES S.A.
- 52.018.491/0001-00
- Procurador ou escritório
- L. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
10Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2574DeferimentoEsta publicação05/05/2020
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)