Processo nº 918295319
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
O Regulamento de Utilização anexado ao processo encontra-se em branco. Lembra-se que não é imprescindível que o modelo disponibilizado pelo INPI seja utilizado, mas é importante que haja um documento ÚNICO contendo todas as informações exigidas naquele modelo. Ao pedido de registro em exame, foi anexado o Regulamento Técnico de Produção da Marca Coletiva "APROPAMPA" para a carne bovina e seus derivados. Notadamente, não se pode considerar esse documento para fins do pedido em exame, uma vez que o sinal para o qual se requer o registro possui apresentação FIGURATIVA, não contendo o termo "APROPAMPA" - não se vincula um Regulamento Técnico para a Marca Coletiva APROPAMPA, se a Marca Coletiva em exame não contém a sigla APROPAMPA.Foi também anexado ao processo o Estatuto Social da APROPAMPA, não tendo o mesmo a finalidade de servir de Regulamento de Utilização de Marca Coletiva qualquer. Pede-se, pois, que seja apresentado um DOCUMENTO ÚNICO que contenha TODAS
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE CARNE DO PAMPA GAUCHO DA CAMPANHA MERIDIONAL
- 07.483.965/0001-21
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2574ExigênciaEsta publicação05/05/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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