Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2020
LACK COLOR
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DAS REDES INDEPENDENTES DE FARMACIA & DROGARIAS
- 03.023.887/0001-21
- Procurador ou escritório
- Marinello Advogados
- Data de depósito
- 29 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Cancelamento de ofício de registro de marca
- RPI nº 2574RegistroEsta publicação05/05/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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