Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2020
LACK COLOR
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cancelamento de ofício de registro de marca.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS409
Cancelamento de ofício de registro de marca
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
TENDO EM VISTA QUE COM A AVERBAÇÃO DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA Nº 850200309957, O PROCESSO Nº 906993385, QUE POSSUI SINAL DISTINTIVO COLIDENTE E PASSÍVEL DE CONFUSÃO, FOI CEDIDO A TERCEIROS.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DAS REDES INDEPENDENTES DE FARMACIA & DROGARIAS
- 03.023.887/0001-21
- Procurador ou escritório
- Marinello Advogados
- Data de depósito
- 29 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2597NulidadeEsta publicação13/10/2020
Cancelamento de ofício de registro de marca
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)