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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2020

LACK COLOR

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cancelamento de ofício de registro de marca.
NulidadeRPI nº 2597, 13 de outubro de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
918088259
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS409

Cancelamento de ofício de registro de marca

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

TENDO EM VISTA QUE COM A AVERBAÇÃO DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA Nº 850200309957, O PROCESSO Nº 906993385, QUE POSSUI SINAL DISTINTIVO COLIDENTE E PASSÍVEL DE CONFUSÃO, FOI CEDIDO A TERCEIROS.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO DAS REDES INDEPENDENTES DE FARMACIA & DROGARIAS
03.023.887/0001-21
Procurador ou escritório
Marinello Advogados
Data de depósito
29 de agosto de 2019
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2604Petição01/12/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2597NulidadeEsta publicação13/10/2020

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  3. RPI nº 2574Registro05/05/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2567Deferimento17/03/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2541Publicação17/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)