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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2020

Eduardo Silva

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2574, 5 de maio de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca Eduardo Silva
Processo INPI
917901320
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

* Cumprida adequada e tempestivamente a exigência de mérito publicada na RPI nº 2562, de 11/02/2020, através da Petição nº 850200053907, protocolada em 19/02/2020. Cumpre esclarecer ao requerente que a alteração de nome ou de razão social do pedido inicial deve ser solicitado com petição específica e GRU correspondente, sem a qual, não há como se atender o pleito.

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Sobre a marca

Titular
EDUARDO SILVA
34.407.856/0001-06
Data de depósito
6 de agosto de 2019
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2577Registro26/05/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2574DeferimentoEsta publicação05/05/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2562Exigência11/02/2020

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2539Publicação03/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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