Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2020
Eduardo Silva
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
* Cumprida adequada e tempestivamente a exigência de mérito publicada na RPI nº 2562, de 11/02/2020, através da Petição nº 850200053907, protocolada em 19/02/2020. Cumpre esclarecer ao requerente que a alteração de nome ou de razão social do pedido inicial deve ser solicitado com petição específica e GRU correspondente, sem a qual, não há como se atender o pleito.
Sobre a marca
- Titular
- EDUARDO SILVA
- 34.407.856/0001-06
- Data de depósito
- 6 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2574DeferimentoEsta publicação05/05/2020
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar