Eduardo Silva
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; - O nome civil requerido como sinal marcário foi requisitado por pessoa jurídica (CNPJ 34407856/0001-06), que não é a titular do direito ao mesmo. Dessa forma, o requerente deve apresentar autorização do titular do direito para depósito do nome civil como sinal marcário.
Sobre a marca
- Titular
- EDUARDO SILVA
- 34.407.856/0001-06
- Data de depósito
- 6 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2562ExigênciaEsta publicação11/02/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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