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Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2020

Eduardo Silva

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2562, 11 de fevereiro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca Eduardo Silva
Processo INPI
917901320
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; - O nome civil requerido como sinal marcário foi requisitado por pessoa jurídica (CNPJ 34407856/0001-06), que não é a titular do direito ao mesmo. Dessa forma, o requerente deve apresentar autorização do titular do direito para depósito do nome civil como sinal marcário.

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Sobre a marca

Titular
EDUARDO SILVA
34.407.856/0001-06
Data de depósito
6 de agosto de 2019
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2577Registro26/05/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2574Deferimento05/05/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2562ExigênciaEsta publicação11/02/2020

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2539Publicação03/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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