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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200089208 (24/03/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): LEGO JURIS A/S Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: entretenimento; com a limitação a saber: relacionados com o envolvimento lúdico em STEM (ciência, tecnologia, engenharia, artes ematemática) e no desenvolvimento hardware e software de computador e robótico, não incluindo serviços de programação ou transmissão de televisão Prod
Sobre a marca
- Titular
- LEGO Holding A/S
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 25 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2574PetiçãoEsta publicação05/05/2020
Deferimento parcial da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)