IPAS349
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850200089208 (24/03/2020)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Titular(es): LEGO JURIS A/S
Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.
Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: entretenimento; com a limitação a saber: relacionados com o envolvimento lúdico em STEM (ciência, tecnologia, engenharia, artes ematemática) e no desenvolvimento hardware e software de computador e robótico, não incluindo serviços de programação ou transmissão de televisão Produtos/serviços não renunciados: Educação; entretenimento relacionados com o engajamento lúdico em STEM (ciência, tecnologia, engenharia, artes e matemática) e no desenvolvimento de hardware e software de computador e robótico, não incluindo serviços de programação ou transmissão de televisão; prestação de serviços de treinamento, educação e instrução; fornecimento de publicações eletrônicas online; fornecimento de cursos de instrução online; organização e realização de colóquios e workshops online; serviços de fã-clube; organização de conferências, exposições e competições.