Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2020
S E Sillos Empório - Apaixonados pela Vida!
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2574, 5 de maio de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente procuração em que conste como outorgante a empresa "SILLOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP" requerente da petição inicial, e não as pessoas físicas sócias da empresa. A procuração deve possuir a mesma data ou anterior à do depósito do presente pedido, ou incluir poderes para ratificar os atos praticados anteriormente.
Sobre a marca
- Titular
- SILLOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP
- 26.575.214/0001-80
- Data de depósito
- 8 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
- RPI nº 2574ExigênciaEsta publicação05/05/2020
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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