TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

S E Sillos Empório - Apaixonados pela Vida!

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

S E Sillos Empório - Apaixonados pela Vida!

ST13

BR500000917678400

Classe

30

Pedido

917678400

Registro

917678400

Andamento no INPI

  1. Depósito08/07/19
  2. Publicação13/08/19
  3. Exame
  4. Indeferido28/07/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 28/07/2020. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

28/07/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

08/07/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MT, BR

Titulares e representantes

Titulares

SILLOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP

Representantes

A. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

26.1.188.7.2526.4.10

Produtos e serviços

Classe 30

Açafrão [temperos]Açafrão-da-terra*Açúcar *Aditivos de glúten para uso culinárioAdoçantes naturaisAlgas [condimentos]Alimentos à base de aveiaAmêndoas torradasAmido para uso alimentarAnis [grãos]Anis estreladoArrozAveia descascadaAveia moídaBarras de cereais hiperproteicasBebidas à base de cacauBebidas à base de caféBebidas à base de cháBebidas à base de chocolateBebidas de cacau com leiteBebidas de café com leiteBebidas de chocolate com leiteCacauCaféCafé não torradoCanela [especiaria]CanjicaCaril [curry (ingl.)] [especiaria]Cevada descascadaCevada moídaChá geladoChá*Chicória [sucedâneo de café]Chutney [condimento]Cobertura de bolo [glacê]CondimentosCravos-da-índia [especiaria]Ervas de horta em conserva [temperos]EspeciariasEssências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]Extrato de malte para uso alimentarFarinha de batata*Farinha de canjicaFarinha de feijãoFarinha de milhoFarinha de mostardaFarinha de nozesFarinha de roscaFarinha de sojaFarinha de tapioca*Farinha de trigoFarinhas*Fermento em póFlavorizantes de baunilha para fins culináriosFlavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciaisFlavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciaisFlavorizantes para bolos, exceto óleos essenciaisFlavorizantes para caféFlocos de aveiaFlocos de cereais secosFlocos de milhoGeleia realGeleias de frutas [confeitos]Gengibre [especiaria]Germen de trigo para alimentação humanaGlúten preparado para fins alimentaresInfusões não medicinaisLevedura *Malte para consumo humanoMelMilho moídoMilho para pipocaMilho torradoNoz-moscadaPasta de amêndoasPasta de soja [condimento]PimentaPimenta-da-jamaica [tempero]Pimentão [temperos]Preparações feitas com cereaisPrópolis*SaguSal de cozinhaSal para conservar alimentosSêmola para alimentação humanaSemolinaTapiocaTemperosPastas à base de chocolatePastas de chocolate contendo nozesBebidas à base de camomilaArroz instantâneoSementes processadas para uso como temperoSementes de gergelim [temperos]Sementes de linhaça para fins culinários [condimento]Barras de cereaisQuinoa processadaTrigo sarraceno processadoFarinha de trigo sarracenoCreme de açaí congelado batido com xarope de guaranáFermento [lêvedo]Camomila para infusão não medicinalErva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinalErva-doce [anis] para infusão não medicinalCapim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinalErva-cidreira [melissa] para infusão não medicinalCarqueja para infusão não medicinalCidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinalCatinga-de-mulata para infusão não medicinalCavalinha para infusão não medicinalErva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinalEspinheira-santa para infusão não medicinalFolha de pitanga para infusão não medicinalAlmécega [condimento]Açúcar-cande*Tempero de picles [condimento]Cocada [doce]Açúcar de féculaCominho-armênio alcaraviaAlecrim [tempero]Amendoim doceAveia integral em póCacau em póCafé em grãoCafé em póCafé solúvelChá da ChinaChá de florChá de frutaChocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]Colorau [v.d. urucum] [condimento]Erva para infusão, exceto medicinalExtrato de caféFarinha com levedura comestívelFarinha de arroz para alimentação humanaFarinha de aveiaFarinha de cevadaFarinha de mandiocaFarinha integral [uso alimentar]Farinha para sopaFécula de ararutaFécula de arrozFlavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais)Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais)FubáLeite de soja [condimento]LouroOréganoPasta de amendoimPipoca doce [pronta]Pipoca salgada [pronta]TomilhoUrucum para uso alimentar [condimento]milho para canjicaFlores ou folhas para uso como substitutos do chá

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

RPI 2586

28/07/2020

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente procuração em que conste como outorgante a empresa "SILLOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP" requerente da petição inicial, e não as pessoas físicas sócias da empresa. A procuração deve possuir a mesma data ou anterior à do depósito do presente pedido, ou incluir poderes para ratificar os atos praticados anteriormente.

RPI 2574

05/05/2020

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente procuração em que conste como outorgante o requerente da petição inicial. A procuração deve possuir a mesma data ou anterior à do depósito do presente pedido, ou incluir poderes para ratificar os atos praticados anteriormente.

RPI 2556

31/12/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4. 2.4 do Manual de Marcas.

RPI 2536

13/08/2019

Marcas relacionadas

Outras marcas de SILLOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace S E Sillos Empório - Apaixonados pela Vida! ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.