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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180394577 (22/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CENTRO DE CAPACITACAO E TREINAMENTO MEDICO EXPERIMENTAL 165DF LTDA - ME Procurador: Yelba Nayara Gouveia Bonetti Detalhes do despacho:Como etapa do exame de mérito da petição em referência, formula-se exigência de mérito ? nos termos do artigo 220 da Lei da Propriedade Industrial ? LPI (Lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996) ? relativa às questões listadas a seguir: Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular dos registros impeditivos. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da
Sobre a marca
- Titular
- CENTRO DE CAPACITACAO E TREINAMENTO MEDICO EXPERIMENTAL 165DF LTDA - ME
- 25.056.669/0001-26
- Procurador ou escritório
- M. Z. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2574ExigênciaEsta publicação05/05/2020
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)