Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2020
MAB SCALABRINI ECOVILLE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MASCARENHAS DO BRASIL INCORPORAÇÕES, PARTTICIPAÇÕES, CONSULTORIA, PROJETOS, PLANJEJAMENTOS, EMPRENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA
- 13.437.394/0001-91
- Procurador ou escritório
- B. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2574RegistroEsta publicação05/05/2020
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)