MAB SCALABRINI ECOVILLE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ECOVILLE (razão social ECOVILLE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES S.A), irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819573264 (E ECOVILLE), Processo 819549339 (ECOVILLE), Processo 816842833 (TEVERE ECOVILLE), Processo 819590975 (ECOVILLE EDGE CITIES) e Processo 817590358 (TEVERE ECOVILLE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar con
Sobre a marca
- Titular
- MASCARENHAS DO BRASIL INCORPORAÇÕES, PARTTICIPAÇÕES, CONSULTORIA, PROJETOS, PLANJEJAMENTOS, EMPRENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA
- 13.437.394/0001-91
- Procurador ou escritório
- B. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2473IndeferimentoEsta publicação29/05/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)