TV CENTRO AMÉRICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850160122033 (09/06/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): Televisão Centro América Ltda Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI (registro em vigor nº. 903400146, TV MORENA, NCL (9) 38), o qual apresenta em seu conjunto marcário imagem similar a imagem do sinal em exame).No Recurso ao indeferimento apresentado a recorrente alega fazer parte do mesmo grupo econômico da empresa TELEVISÃO MORENA LTDA, titular da anterioridade apontada acima. Dessa forma, em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do r
Sobre a marca
- Titular
- TELEVISÃO CENTRO AMÉRICA LTDA
- 03.476.876/0001-05
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2574RecursoEsta publicação05/05/2020
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.