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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2020

DANCOR CORRETORA DE SEGUROS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2574, 5 de maio de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
903379376
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850200097713 (03/04/2020) Petição (tipo): Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1) Titular(es): DANCOR ADMINISTRAÇÃO E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA. Procurador: SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial Detalhes do despacho:Conforme previsto no artigo 112 do CPC, prove que a renúncia foi comunicada ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor (se desejar).

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Sobre a marca

Titular
DANCOR ADMINISTRAÇÃO E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA.
68.726.710/0001-37
Procurador ou escritório
H. O. (pessoa física)
Data de depósito
15 de fevereiro de 2011
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2590Petição25/08/2020

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2574ExigênciaEsta publicação05/05/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2367Registro17/05/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2363Deferimento19/04/2016

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2141Oposição17/01/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 2102Publicação19/04/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.