STYLUS AFRICANO CABELOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A expressão comércio de artigos de beleza é genérica para fins de classificação. Elenque, portanto, os produtos a serem comercializados de maneira clara. Observe os exemplos contidos na Lista de Produtos e Serviços de Nice, bem como suas listas Auxiliares, disponíveis no site http://www.inpi.gov.br/menu-servicos/marcas/classificacao para ajuda-lo a responder essa exigência. Cumpra na NCL(11).
Sobre a marca
- Titular
- M.R. SALÃO DE BELEZA & CIA LTDA
- 08.999.373/0001-20
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 21 de junho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2574ExigênciaEsta publicação05/05/2020
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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