Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2020
BRASIL DOCE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA BRASIL DOCE LTDA. ME
- 02.843.927/0001-19
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de novembro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6- RPI nº 2574RegistroEsta publicação05/05/2020
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.