Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2020
BRASIL DOCE
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 19070000498 (18/04/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: INDÚSTRIA BRASIL DOCE LTDA. ME Procurador: MARIA DO CARMO CAITANO DA SILVA
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA BRASIL DOCE LTDA. ME
- 02.843.927/0001-19
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de novembro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2563Recurso providoEsta publicação18/02/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.