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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2020

Processo nº 919495001

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência formal.
ExigênciaRPI nº 2573, 28 de abril de 2020MistaPedido considerado inexistenteClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 919495001
Processo INPI
919495001
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS005

Exigência formal

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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Sobre a marca

Titular
LUCIANA ALENCAR CARVALHO BOTELHO CONDES
34.369.485/0002-98
Data de depósito
31 de março de 2020
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2581Arquivamento23/06/2020

    Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida

  2. RPI nº 2573ExigênciaEsta publicação28/04/2020

    Exigência formal

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Processo nº 919495001, Exigência na RPI nº 2573 | TrademarkIQ