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Brasil919495001

BR500000919495001

LUCIANA ALENCAR CARVALHO BOTELHO CONDES

Pedido considerado inexistenteClasse 44Mista
BR500000919495001

Andamento no INPI

  1. Arquivado31/03/20

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 44

Serviços de saúde

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

23/06/2020

RPI 2581

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida

IPAS112

28/04/2020

RPI 2573

Exigência formal

IPAS005

Detalhes do despacho: Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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