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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
Sobre a marca
- Titular
- DIA RETAIL ESPAÑA, S.A.
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Concessão de registro
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento do pedido
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2573IndeferimentoEsta publicação28/04/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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