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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2020

DISTRIBUIDORA AGUA VIVA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2573, 28 de abril de 2020NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 32

Sinal publicado

DISTRIBUIDORA AGUA VIVA
Processo INPI
918424879
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817719245 (ÁGUA VIVA) e Processo 819896519 (ÁGUA MINERAL VIVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
MARIA JOSE MELO LAMAS 34683447835
26.837.323/0001-28
Data de depósito
10 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2846Petição22/07/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2834Exigência29/04/2025

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2573IndeferimentoEsta publicação28/04/2020

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2549Publicação12/11/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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DISTRIBUIDORA AGUA VIVA, Indeferimento na RPI nº 2573 | TrademarkIQ