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Dado oficial do INPI

DISTRIBUIDORA AGUA VIVA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DISTRIBUIDORA AGUA VIVA

ST13

BR500000918424879

Classe

32

Pedido

918424879

Registro

918424879

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito10/10/19
  2. Publicação12/11/19
  3. Exame
  4. Indeferido28/04/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 28/04/2020. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

22/07/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

10/10/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MARIA JOSE MELO LAMAS 34683447835

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Água clorada para beber

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850200173979 (19/06/2020) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: MARIA JOSE MELO LAMAS 34683447835 Detalhes do despacho:Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2846

22/07/2025

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850200173979 (19/06/2020) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: MARIA JOSE MELO LAMAS 34683447835 Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Oposição no lugar de Recurso. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Recurso contra o Indeferimento do Pedido de Registro de Marca(Código de Serviço 3000). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

RPI 2834

29/04/2025

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817719245 (ÁGUA VIVA) e Processo 819896519 (ÁGUA MINERAL VIVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2573

28/04/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2549

12/11/2019

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