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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2020

CHURROS DELÍCIA

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2573, 28 de abril de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43

Sinal publicado

Logotipo da marca CHURROS DELÍCIA
Processo INPI
918334730
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

* O sinal em exame imita pedido(s) anterior(es) de terceiro(s), ainda pendente(s) de decisão administrativa, para segmento mercadológico idêntico. Faz-se necessário aguardar o desfecho da(s) anterioridade(s) para a correta análise de mérito do presente.

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Sobre a marca

Titular
RAFAEL PASSOS MATOS ME
12.072.857/0001-04
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
30 de setembro de 2019
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2671Recurso negado15/03/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2604Recurso01/12/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2582Indeferimento30/06/2020

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2573SobrestamentoEsta publicação28/04/2020

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2547Publicação29/10/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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