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Dado oficial do INPI

CHURROS DELÍCIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CHURROS DELÍCIA

ST13

BR500000918334730

Classe

43

Pedido

918334730

Registro

918334730

Andamento no INPI

  1. Depósito30/09/19
  2. Publicação29/10/19
  3. Exame
  4. Indeferido30/06/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 30/06/2020. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

15/03/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

30/09/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

RAFAEL PASSOS MATOS ME

Representantes

A PROVINCIA MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

26.1.126.1.168.7.2527.5.1

Produtos e serviços

Classe 43

Serviço de bufêServiços de barServiços de cafés [bares]Serviços de cafeteriaServiços de lanchonetesServiços de restaurantesPadaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato]Decoração de bolosServiços de personal chef

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850200285427 (31/08/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: RAFAEL PASSOS MATOS ME Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2671

15/03/2022

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200285427 (31/08/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): RAFAEL PASSOS MATOS ME Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2604

01/12/2020

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912920947 (PD PÃO DELÍCIA). A marca é constituida por sinal empregado comumente para designar uma característica do serviço quanto à qualidade sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905154991 (CREPE DELÍCIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2582

30/06/2020

IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Detalhes do despacho: * O sinal em exame imita pedido(s) anterior(es) de terceiro(s), ainda pendente(s) de decisão administrativa, para segmento mercadológico idêntico. Faz-se necessário aguardar o desfecho da(s) anterioridade(s) para a correta análise de mérito do presente.

RPI 2573

28/04/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2547

29/10/2019

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