Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2020
Lu Diniz
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- JARI FESTAS SERVIÇOS DE CULINÁRIA LTDA - ME
- 05.888.240/0001-98
- Data de depósito
- 14 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Emissão de Certidão de andamento
- RPI nº 2573RegistroEsta publicação28/04/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)