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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2020

Lu Diniz

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2569, 31 de março de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
918215730
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JARI FESTAS SERVIÇOS DE CULINÁRIA LTDA - ME
05.888.240/0001-98
Data de depósito
14 de setembro de 2019
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2688Petição12/07/2022

    Emissão de Certidão de andamento

  2. RPI nº 2573Registro28/04/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2569DeferimentoEsta publicação31/03/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2544Publicação08/10/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)