Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2020
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE CAFÉ SOLÚVEL - ABICS
- 43.452.002/0001-24
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 15 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2573DeferimentoEsta publicação28/04/2020
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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