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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

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EXPLORE & ENJOY INSTANT COFFEE BRAZIL

ST13

BR500000917973364

Classe

42

Pedido

917973364

Registro

917973364

Andamento no INPI

  1. Depósito15/08/19
  2. Publicação03/09/19
  3. Exame
  4. Deferimento28/04/20
  5. Concessão26/05/20
  6. Vigente26/05/30

Registro concedido em 26/05/2020 e em vigor até 26/05/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:26/05/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

26/05/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

15/08/2019

Data de registro

26/05/2020

Data de expiração

26/05/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Coletiva

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE CAFÉ SOLÚVEL - ABICS

Representantes

Mansur Murad AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 42

Serviço de controle de qualidade de café

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2577

26/05/2020

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2573

28/04/2020

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Ainda que tenha sido anexado o Estatuto Social, o principal documento para o registro de uma Marca Coletiva é o Regulamento de Utilização, de modo que seu entendimento não deve ser atrelado à consulta do Estatuto Social da entidade.Em outros termos, é imprescindível que todas as informações relativas ao uso da Marca Coletiva, bem como as demais informações exigidas pelo Regulamento de Utilização, estejam disponíveis neste documento.Tendo isso em vista, constatou-se estar incompleto o campo "Objeto Social" do mesmo Regulamento. O mesmo ocorre no item 2.1 ("Condições de afiliação à entidade").No item 3.2 ("Formas não autorizadas para a utilização da marca coletiva"), é feita remissão aos termos do Estatuto Social. Novamente, lembra-se que é necessário especificar e detalhar exatamente as formas não autorizadas no Regulamento, de modo a facilitar o acesso à informação e a transparência quanto ao direito de uso da Marca Coletiva em exame.Por fim, do item 4.1, devem constar APENAS as sanções aplicadas quando do uso indevido do sinal marcário em exame, bem como as situações em que as sanções serão aplicadas. Não deve ser descrito neste as situações genéricas que causarão a aplicação de sanções ao associado, se essas situações não se relacionam com o uso indevido da Marca Coletiva cujo registro foi requerido.Pede-se, portanto, que seja reapresentado o Regulamento de Utilização da Marca Coletiva requerida, preenchido em sua totalidade com as informações requeridas.

RPI 2561

04/02/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2539

03/09/2019

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