IPAS158
Concessão de registro
RPI 2577
26/05/2020
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 26/05/2020 e em vigor até 26/05/2030, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:26/05/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2577
26/05/2020
Deferimento do pedido
RPI 2573
28/04/2020
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Ainda que tenha sido anexado o Estatuto Social, o principal documento para o registro de uma Marca Coletiva é o Regulamento de Utilização, de modo que seu entendimento não deve ser atrelado à consulta do Estatuto Social da entidade.Em outros termos, é imprescindível que todas as informações relativas ao uso da Marca Coletiva, bem como as demais informações exigidas pelo Regulamento de Utilização, estejam disponíveis neste documento.Tendo isso em vista, constatou-se estar incompleto o campo "Objeto Social" do mesmo Regulamento. O mesmo ocorre no item 2.1 ("Condições de afiliação à entidade").No item 3.2 ("Formas não autorizadas para a utilização da marca coletiva"), é feita remissão aos termos do Estatuto Social. Novamente, lembra-se que é necessário especificar e detalhar exatamente as formas não autorizadas no Regulamento, de modo a facilitar o acesso à informação e a transparência quanto ao direito de uso da Marca Coletiva em exame.Por fim, do item 4.1, devem constar APENAS as sanções aplicadas quando do uso indevido do sinal marcário em exame, bem como as situações em que as sanções serão aplicadas. Não deve ser descrito neste as situações genéricas que causarão a aplicação de sanções ao associado, se essas situações não se relacionam com o uso indevido da Marca Coletiva cujo registro foi requerido.Pede-se, portanto, que seja reapresentado o Regulamento de Utilização da Marca Coletiva requerida, preenchido em sua totalidade com as informações requeridas.
RPI 2561
04/02/2020
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2539
03/09/2019
Outras marcas de ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE CAFÉ SOLÚVEL - ABICS
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