Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2020
TOCA BOLA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SAMUEL JUNIOR PEREIRA 42649892803
- 30.717.424/0001-32
- Data de depósito
- 26 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2573DeferimentoEsta publicação28/04/2020
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)