Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2020
Maravilhas da China
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
Maravilhas da China
- Processo INPI
- 917818113
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- NGAN CHENG JOI
- 03.235.574/0001-37
- Data de depósito
- 26 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2573RegistroEsta publicação28/04/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)