BLEND
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914437658 (BLENDedu), Processo 909188530 (CULTURA BLEND), Processo 917700635 (THE BLEND CREATED BY BEAM SUNTORY), Processo 910945322 (INGENIOUS BLEND MOTUL), Processo 916231470 (BlendUp) e Processo 916139077 (Ballet Blend by Anninha Martins). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 907552420. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- N. L. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- T. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Indeferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2573IndeferimentoEsta publicação28/04/2020
Indeferimento do pedido
Anulação de despacho (em petição)
Notificação de oposição
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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