IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 907552420 (BLENDIN). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914437658 (BLENDedu), Processo 909188530 (CULTURA BLEND), Processo 917700635 (THE BLEND CREATED BY BEAM SUNTORY), Processo 910945322 (INGENIOUS BLEND MOTUL), Processo 916231470 (BlendUp) e Processo 916139077 (Ballet Blend by Anninha Martins). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
RPI 2586
28/07/2020