CASSINOS GRAMADO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 003479722 (CASINO) e Processo 910273758 (GRAMADO AMADO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação conforme os esclarecimentos apresentados no cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- Cristais de Gramado LTDA
- 05.210.693/0003-22
- Data de depósito
- 15 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2573IndeferimentoEsta publicação28/04/2020
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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