30/11/2021
RPI 2656
Recurso não provido (decisão mantida)
IPAS235
Protocolo: 850200155794 (05/06/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CRISTAIS DE GRAMADO LTDA
Brasil911183132
Cristais de Gramado LTDA
Pedido indeferido em definitivo em 28/04/2020. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 28
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
30/11/2021
RPI 2656
IPAS235
Protocolo: 850200155794 (05/06/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CRISTAIS DE GRAMADO LTDA
25/08/2020
RPI 2590
IPAS360
Protocolo: 850200155794 (05/06/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CRISTAIS DE GRAMADO LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
28/04/2020
RPI 2573
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 003479722 (CASINO) e Processo 910273758 (GRAMADO AMADO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação conforme os esclarecimentos apresentados no cumprimento de exigência.
04/02/2020
RPI 2561
IPAS136
Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos produtos para jogos de azar reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à exploração de que trata do art. 50 do Decreto-Lei n° 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais) em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o(s) item(s) mencionado(s) ou substituindo o(s) mesmo(s) por produto(s) compatível(eis) com a classe reivindicada e considerado(s) lícito(s) pela legislação vigente na data desta exigência. Observe o disposto no item 5.4.5 do Manual de Marcas em vigor, disponível no Portal do INPI.
28/06/2016
RPI 2373
IPAS009
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