POP SORVETES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301200000152 (20/02/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Anulatória de Ato Administrativo com Pedido de Medida Liminar proposta por POP ICE FRANQUIAS E SERVIÇOS LTDA. - ME, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de MARIA TEODOLINDA RIBEIRO ? ME, em trâmite perante o Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5040780-58.2019.4.02.5101. Processo INPI nº 52402.001848/2020-89.2.Demanda a autora pela nulidade do ato administrativo de declaração de caducidade do registro 829603735, marca de apresentação nominativa ?POP ICE SORVETES?, de titularidade da demandante e que assinala os produtos da NCL (9) 30: ?SORVETES E PICOLÉS?.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA TEODOLINDA RIBEIRO - ME
- 00.169.874/0001-77
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
12Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
- RPI nº 2573JudicialEsta publicação28/04/2020
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.